Obrigatoriedade do TEF no Rio Grande do Sul

No Diário Oficial do Estado do RS de 26/09/2002 foi publicado o Decreto 56.670 que altera o Regulamento do ICMS, que entre outras coisas traz a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO Nº 5994 – No Livro II, art. 178, § 3º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Art. 178. …

§ 3º ….

NOTA 02 – Fica, também, vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, nos termos previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Usando um PDV com TEF, que emite o comprovante vinculado ao Cupom Fiscal, certamente essa exigência será atendida. No documento original o prazo era 1º de Janeiro de 2023, mas diversas Instruções Normativas mudaram as datas. A última alteração foi feita pela IN RE 037/23 que estabeleceu os seguintes prazos:

  1. 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)
  2. 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)
  3. 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)
  4. 01/01/24, para os demais estabelecimentos. (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)
Nosso PDV possui TEF integrado opcional.