Termos de Uso

  1. PARTES
    a) O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO é um acordo legal celebrado entre REDNAXEL INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na Rua Coronel Vicente, n° 383, sala 303, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.754.268/0001-70, doravante denominada CONTRATADA; e CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.
    b) A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.
  2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    a) O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema RNGE, disponibilizado pela CONTRATADA através do site erp.rnge.com.br (portal).
    b) A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará disponível no endereço rednaxel.com/termos-de-uso (este documento). É obrigação do CONTRATANTE consultar os termos de uso em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.
    c) A propriedade intelectual da CONTRATADA é protegida pela Lei nº 9.609/98.
  3. DO PAGAMENTO
    a) O pagamento do serviço será realizado mensalmente, dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema RNGE pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos.
    b) O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pelo CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento do plano contratado não gerará multa ou demais encargos adicionais ao CONTRATANTE.
    c) A renovação do plano mensal contratado pelo CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 30 (trinta) dias, preferencialmente via cartão de crédito.
    d) Os preços pagos pelo CONTRATANTE serão corrigidos monetariamente, a cada 12 (doze) meses, com base na variação do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de sua extinção.
    e) Os pagamentos em atraso ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV, contados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o montante atualizado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pró-rata.
    f) O atraso superior a 15 dias acarretará o bloqueio/suspensão dos serviços prestados pelo CONTRATADO, no que concerne ao software objeto do presente instrumento, bem como os demais serviços por ele habitualmente prestados ao CONTRATANTE.
    g) Caso o sistema venha a ser bloqueado pelo atraso no pagamento, a CONTRATADA tem um prazo de até 24 horas úteis para efetivar a liberação do mesmo após a regularização.
    h) Caso o CONTRATANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do CONTRATANTE armazenadas no sistema RNGE.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    a) O CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema RNGE, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. A referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou empresas terceirizadas que possuam senhas ou chaves de acesso.
    b) É de responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção de contrato com um provedor de serviços de Internet para o acesso ao sistema, sendo igualmente de responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição e manutenção de equipamentos que atendam aos requisitos mínimos necessários ao acesso ao sistema.
  5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    a) Manter um Nível de Serviço de pelo menos 98% (noventa e oito por cento). Casos fortuitos e de força maior, alheios ao controle da CONTRATADA, não computam como indisponibilidade. Se o Nível de Serviço não for atendido, as sanções se limitam ao valor da mensalidade.
    b) Disponibilizar uma página de suporte (suporte.rednaxel.com) para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao sistema RNGE conforme o plano contratado.
    c) Responder aos chamados de suporte de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 18:00h (horário de Brasília) ou, em casos urgentes, pelo telefone constante na página de suporte.
  6. DO CANCELAMENTO
    a) A simples desistência de uso pelo CONTRATANTE não gera o cancelamento ou a rescisão do seu contrato com a CONTRATADA.
    b) Não havendo interesse do CONTRATANTE em continuar a utilizar os serviços disponibilizados no Portal, deverá o CONTRATANTE formalizar, expressamente, sua intenção de cancelamento do serviço, mediante acesso à área restrita do Portal, com a utilização de seu nome de usuário e senha, onde deverá realizar a solicitação de cancelamento do serviço, através de opção própria para cancelamento.
    c) O cancelamento se tornará efetivo na data em que se encerrar o ciclo de validade do plano de pagamento em vigor, já pago anteriormente pelo CONTRATANTE, que terá efeito de aviso prévio do CONTRATANTE.
  7. DO FORO
    a) O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas e desentendimentos a respeito das suas estipulações.
    b) As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.